GUARDA COMPARTILHADA
Quando os pais de uma criança deixam de ter um relacionamento afetivo e passam a ter domicílios distintos é preciso decidir sobre a guarda dessa criança.
Aquele que tem um filho sob sua guarda, tem a responsabilidade de defender os interesses e o poder de tomar decisões relacionadas a esse filho.
Atualmente, a lei estabelece que, ressalvados casos excepcionais, a guarda deve ser compartilhada entre os pais da criança.
Quando a guarda é compartilhada, os pais possuem a mesma responsabilidade e o mesmo poder de decisão com relação ao menor.
Em outras palavras, os pais definirão conjuntamente em quais escolas o filho deve estudar, quais atividades deve praticar, quais médicos deve consultar, quais viagens deve realizar etc.
Na guarda compartilhada, o convívio com os pais deve ser dividido de forma equilibrada.
É comum o pensamento de que, uma vez estabelecida a guarda compartilhada, a criança deverá passar metade do tempo com a mãe e metade do tempo com o pai.
Entretanto, a guarda compartilhada não reclama uma divisão igualitária do convívio (metade do tempo com o pai e metade com a mãe), mas sim uma divisão equilibrada.
Uma divisão equilibrada é aquela que permite ao filho passar tempo suficiente com o pai e com a mãe, mantendo um único domicílio e uma rotina consistente, fatores fundamentais para um desenvolvimento saudável.
Sendo assim, a criança estabelecerá seu domicílio com aquele que puder lhe proporcionar o melhor ambiente de vida e aquele que não tiver a criança em seu domicílio exercerá o direito de convivência.
O melhor ambiente de vida não é o ambiente mais rico, mas sim aquele em que a criança receberá mais atenção e cuidado, razão pela qual, na maioria das vezes, os juízes optam por estabelecer o domicílio da criança juntamente com a mãe.
Nos casos em que a criança mora com a mãe, o pai exerce o direito de convivência, que é o direito de ter a companhia do filho em determinados momentos.
Quando existe um bom entendimento entre os pais, o direito de convivência pode ser exercido de forma livre, ou seja, sem dia e horário pré-determinados.
Porém, em alguns casos, o juiz determina os dias da semana e os horários em que poderá ser exercido o direito de convivência, evitando eventuais conflitos.
Na guarda compartilhada, a responsabilidade pelas despesas do filho (alimentação, escola, saúde etc.) continua sendo de ambos os pais.
Melhor explicando, tanto o pai quanto a mãe (mesmo com o filho morando com apenas um deles) deverão dividir os gastos gerados pela criança, sendo essa divisão proporcional à capacidade financeira de cada um, ou seja, aquele que tiver mais dinheiro arcará com uma parcela maior dos gastos.
Por fim, importante destacar que a guarda compartilhada tornou-se regra sobretudo para combater a alienação parental (quando um dos pais é afastado da vida do filho), razão pela qual tanto o pai quanto a mãe devem se esforçar para construir uma relação pacífica, possibilitando que a criança aproveite ao máximo o amor e o carinho de sua família.
Perguntas frequentes:
1. Quando a guarda é compartilhada, posso mudar para outra cidade com o meu filho?
Sim, é possível mudar para outra cidade com o filho, desde que haja uma boa justificativa para a mudança, como, por exemplo, a oportunidade de um emprego melhor, com um salário que propicie maior qualidade de vida ao menor (possibilidade de estudar em escolas melhores, fazer cursos etc.).
O que não se permite é que a mudança de cidade seja feita sem uma boa justificativa ou com a intenção de afastar o menor da convivência com o pai ou com a mãe.
Antes de realizar a mudança para outra cidade, é importante obter o consentimento do outro genitor da criança. Caso o outro genitor não consinta, deve-se requerer autorização para o juiz, o qual permitirá a realização da mudança desde que fique convencido que existe uma boa justificativa.
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Fábio Tonelotti
06/06/2018
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