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DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

(DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL)

Divórcio extrajudicial

Atualmente, o divórcio pode ser realizado em cartório (divórcio extrajudicial), o que significa que não é mais necessária a distribuição de uma ação judicial e a execução de todos os atos processuais pertinentes para a obtenção de uma sentença que declare o fim do casamento.

 

De fato, o casal pode obter o divórcio de forma simples, rápida e econômica por meio de uma escritura pública lavrada por qualquer cartório de notas do país (o cartório não precisa estar localizado na cidade onde foi realizado o casamento ou na cidade onde mora o casal).

 

Posteriormente, essa escritura pública deverá ser apresentada no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para que seja efetuada a averbação do divórcio.

 

Importante destacar que somente o divórcio consensual pode ser realizado em cartório.

 

Em outras palavras, para que o divórcio seja realizado em cartório (divórcio extrajudicial) o casal deve estar de acordo com o fim do casamento, com a forma em que será feita a partilha dos bens e com a necessidade ou não do pagamento de pensão alimentícia.

 

Quando houver litígio entre as partes (desentendimento sobre qualquer ponto referente ao fim do casamento), quando existirem filhos menores ou incapazes (filhos maiores não geram nenhum impedimento) ou quando a mulher estiver grávida o divórcio somente poderá ser realizado pela via judicial.

 

Os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório são os seguintes:

- Documentos de identidade das partes (RG e CPF);

- Comprovante de endereço das partes;

- Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias);

- Escritura de pacto antenupcial (se existir);

- Documentos que comprovam a propriedade dos bens que serão partilhados;

- Descrição de como será realizada a partilha dos bens;

- Definição sobre o uso do nome de solteiro ou de casado;

- Definição sobre pensão alimentícia.

 

Na hipótese de existirem bens móveis ou imóveis a serem partilhados, pode haver a incidência de impostos referentes à transmissão desses bens.

 

Embora o divórcio possa ser concedido independentemente da partilha de bens, é altamente recomendável que as partes resolvam todas as questões relacionadas ao fim do casamento em um só ato.

 

Para a realização do divórcio em cartório é imprescindível a presença de advogado.

 

Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou ambos podem compartilhar o mesmo advogado.

 

O papel do advogado no divórcio em cartório é o de auxiliar o casal a tomar as melhores decisões do ponto de vista jurídico.

 

Em outras palavras, o advogado utilizará o seu conhecimento técnico para garantir que o divórcio seja realizado da melhor forma possível.

 

O divórcio em cartório geralmente é concluído em poucos dias, sendo, portanto, extremamente importante que as partes tenham absoluta convicção de que realmente querem se divorciar.

 

Uma vez assinada a escritura pública, não há possibilidade de cancelamento e a única maneira das partes retornarem ao estado de casadas será por meio da celebração de um novo casamento.

 

Perguntas frequentes:

 

1. Custa caro o divórcio em cartório (divórcio extrajudicial)?

Não, o custo é acessível.

O preço da escritura pública pode ser verificado no cartório de notas de sua preferência.

Além disso, os honorários cobrados por advogado são consideravelmente menores em relação aos cobrados no divórcio judicial, haja vista que o procedimento é mais simples.

 

2. No momento não tenho condição de arcar com o custo do divórcio sem prejudicar o meu sustento ou o sustento da minha família, o que devo fazer?

Solicitar os benefícios da gratuidade da justiça para que não sejam cobradas as custas do cartório.

 

3. É necessário ficar casado por um tempo mínimo para poder se divorciar?

Não, o divórcio pode ser realizado a qualquer tempo, sendo irrelevante a data do casamento.

 

4. É necessário ficar separado por um tempo mínimo para poder se divorciar?

Não, o divórcio pode ser feito de forma direta, ou seja, não exige prévia separação do casal por determinado período de tempo.

 

Artigo relacionado: Como funciona o divórcio? | Guarda compartilhada

Fábio Tonelotti

11/02/2018

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