INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
O dano moral ocorre quando alguém é injustamente submetido a um sentimento intenso de dor ou angústia.
Sendo assim, aquele que experimenta momentos de extrema aflição em razão da publicação de reportagem com informações falsas e ofensivas a seu respeito sofre dano moral.
De forma semelhante, aquele que tem o nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes (SERASA) e vivencia um episódio de extremo constrangimento ao ser classificada como má pagadora também sofre dano moral.
Nada obstante, importante destacar que nem todo sentimento negativo origina um dano moral.
De fato, os aborrecimentos cotidianos, típicos da vida em sociedade, não são suficientes para gerar relevante abalo psíquico que justifique o recebimento de uma indenização.
Desse modo, a pessoa que não consegue pagar suas contas por meio de cartão de débito ou crédito em razão de indisponibilidade momentânea do sistema eletrônico de pagamento, apesar de enfrentar certo nível de embaraço, não sofre dano moral.
Com efeito, é de conhecimento geral que os sistemas eletrônicos de pagamento não são perfeitos, ficando os usuários que aproveitam seus benefícios sujeitos à eventuais falhas.
Por isso, essencial repetir que existirá dano moral somente quando alguém é injustamente submetido a um sentimento intenso de dor ou angústia, o que não se confunde com as meras chateações com as quais as pessoas se deparam rotineiramente.
A indenização por dano moral tem duas finalidades: compensar a vítima e desestimular o ofensor.
Realmente, a pessoa que recebe a indenização experimenta uma sensação de justiça, enquanto a pessoa que paga a indenização amarga uma espécie de castigo.
Neste ponto, cabe ressaltar que sucessivas condenações ao pagamento de indenização por dano moral foçaram empresas a abolirem condutas que colocavam consumidores em situações vexatórias.
Em outras palavras, o instituto do dano moral é uma importante ferramenta para regular interações sociais, garantindo um ambiente de vida menos hostil.
Via de regra, para que uma pessoa receba indenização por dano moral é necessário comprovar que alguém a submeteu a uma situação que provocou um sentimento intenso de dor ou angústia.
Em alguns casos, o sentimento intenso de dor ou angústia é presumido, ou seja, basta que a pessoa comprove que alguém a submeteu a uma determinada situação para que receba a indenização cabível.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos de inserção indevida de nome em cadastro de inadimplentes, atraso expressivo e injustificado de voo, emissão de diploma sem reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), inclusão de forma indevida de médico em lista de plano de saúde e outras situações.
Quanto ao valor da indenização por dano moral, é preciso ter em mente que o instituto não tem a finalidade de enriquecer a vítima, mas sim de compensá-la pelo sofrimento.
Por consequência, o valor da indenização deve ser fixado com razoabilidade, levando-se em conta as decisões proferidas em casos semelhantes e as circunstâncias próprias de cada caso.
A título de exemplo, um juiz pode verificar que uma indenização no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) para alguém que teve o nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes está em consonância com as decisões proferidas por outros juízes em casos semelhantes.
Entretanto, na hipótese do juiz apurar que a indevida inclusão do nome em cadastro de inadimplentes também inviabilizou a realização de um financiamento bancário e fez com o que a vítima perdesse a oportunidade de comprar determinado imóvel, o valor da indenização pode ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Perguntas frequentes:
1. Além dos casos citados acima, quais outros podem gerar o direito de receber indenização por dano moral?
O direito de receber indenização por dano moral pode existir em caso de acidente que causa morte ou sequela, recusa injustificada do plano de saúde a cobrir tratamento médico, acusação injusta de furto em estabelecimento comercial, bloqueio ou desconto não autorizado em salário, extravio de bagagem, furto de veículo em estacionamento, prisão de pessoa por crime que não cometeu e em muitos outros casos.
2. Custa caro o ajuizamento de uma ação de indenização por dano moral?
As custas processuais serão proporcionais ao valor da indenização requerida ao juiz.
Quando o valor da indenização não superar 40 (quarenta) salários-mínimos a ação poderá ser distribuída no juizado especial cível, em que somente há cobrança de custas processuais em caso de recurso.
Ademais, a pessoa que não tiver condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família poderá pedir a gratuidade da justiça.
Por fim, os honorários advocatícios variam de acordo com o profissional e com a complexidade de cada caso.
3. Quanto tempo demora para ser concluída uma ação de indenização por dano moral?
O tempo de conclusão pode variar de meses (caso seja realizado acordo) até anos (caso sejam apresentados recursos), dependendo muito do fluxo de trabalho da comarca onde será ajuizada a ação.
Fábio Tonelotti
05/03/2018
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