top of page
DIREITO PENAL
O Direito Penal é o ramo do direito que define as infrações penais e estabelece penas e medidas de segurança aplicáveis aos transgressores.
Constituído por princípios e regras destinados a proteger os bens jurídicos considerados relevantes. Sua finalidade é de manter a paz social impondo sanções previamente estabelecidas para aqueles que pratiquem condutas indevidas.
Atuamos de forma preventiva, informando os riscos de determinadas ações e os limites de forma a não caracterizarem condutas tipificadas criminalmente, e na defesa de casos concretos, a favor da vítima ou em defesa do acusado, buscando evitar abusos e arbitrariedades, resguardando os direitos assegurados em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.
Conheça algumas das nossas especialidades:
-
Crimes contra a administração pública;
-
Crimes contra a vida;
-
Crimes contra o patrimônio;
-
Crimes contra a honra;
-
Crimes contra a dignidade sexual;
-
Crimes contra a fé pública;
-
Atuação durante a tramitação de:
-
Inquéritos Policiais;
-
Procedimentos Investigatórios em geral;
-
Comissões Parlamentares de Inquérito;
-
Procedimentos Investigatórios perante o Ministério Público;
-
Corregedorias de Polícia etc.
-
OUTRAS ÁREAS
bottom of page